Muitos
motoboys nos perguntam sobre a nova legislação que regulamenta a profissão. Por
tanto, informo que a partir de 14 de março de 2013, a Brigada Militar de
Sapucaia do Sul passa a exigir de todas as pessoas e empresas que se utilizam
de suas motocicletas para realizar fretes, que observem as normas sobre os
equipamentos obrigatórios e possuam o curso especializado destinado aos
profissionais em transporte.
Assim,
todos os condutores que estiverem exercendo a profissão de mototáxi ou motofrete,
conforme orientações legais, estão obrigados a observar a lei 12009/09, resolução
356 e 410 do CONTRAN, bem como Portaria 267/10 de DETRAN RS, bases legais
para a atuação Policial Militar.
Destarte,
o artigo 139-A do CTB estabelece que as motocicletas e motonetas
destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) deverão
circular com autorização emitida pelo DETRAN.
O
veículo deve ser registrado na categoria de aluguel, ter instalada antena corta
pipa e proteção para o motor, o chamado “mata cachorro”. Ainda submeter o
veículo a vistorias semestrais.
Também
está proibido ao motofrete o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis
ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e galões de água mineral, desde que
com auxilio de "sidecar" (dispositivo anexado a moto especial para
este tipo de transporte).
Além de possuir 21 anos, o condutor das
referidas motos deverão observar para as dimensões do baú, usar capacete e
colete com as cores e dimensões previstas na resolução 356 do CONTRAN, tais
dados estão disponíveis no site do DETRAN RS.
Os
artigos a serem aplicados serão o 244, VIII do Código Trânsito Brasileiro,
assim transcrito: "transportar carga incompatível com suas especificações
ou em desacordo com o previsto no parágrafo 2º do artigo 139 - A da lei
12009/09, ou ainda 244 IX assim transcrito: efetuar transporte remunerado de
mercadoria em desacordo com o previsto o art. 139-A desta lei ou com as
normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
A
infração é grave, a penalidade é de multa e medida administrativa será a apreensão
do veículo para regularização.
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