quinta-feira, 14 de março de 2013

Motoboys sob fiscalização.



            Muitos motoboys nos perguntam sobre a nova legislação que regulamenta a profissão. Por tanto, informo que a partir de 14 de março de 2013, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul passa a exigir de todas as pessoas e empresas que se utilizam de suas motocicletas para realizar fretes, que observem as normas sobre os equipamentos obrigatórios e possuam o curso especializado destinado aos profissionais em transporte.
            Assim, todos os condutores que estiverem exercendo a profissão de mototáxi ou motofrete, conforme orientações legais, estão obrigados a observar a lei 12009/09, resolução 356  e 410 do CONTRAN, bem como Portaria 267/10 de DETRAN RS, bases legais para a atuação Policial Militar.

         Destarte, o artigo 139-A do CTB estabelece que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) deverão circular com autorização emitida pelo DETRAN.
            O veículo deve ser registrado na categoria de aluguel, ter instalada antena corta pipa e proteção para o motor, o chamado “mata cachorro”. Ainda submeter o veículo a vistorias semestrais.
           Também está proibido ao motofrete o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e galões de água mineral, desde que com auxilio de "sidecar" (dispositivo anexado a moto especial para este tipo de transporte).
             Além de possuir 21 anos, o condutor das referidas motos deverão observar para as dimensões do baú, usar capacete e colete com as cores e dimensões previstas na resolução 356 do CONTRAN, tais dados estão disponíveis no site do DETRAN RS.
            Os artigos a serem aplicados serão o 244, VIII do Código Trânsito Brasileiro, assim transcrito: "transportar carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no parágrafo 2º do artigo 139 - A da lei 12009/09, ou ainda 244 IX assim transcrito: efetuar transporte remunerado de mercadoria em desacordo com o previsto o art. 139-A desta lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
            A infração é grave, a penalidade é de multa e medida administrativa será a apreensão do veículo para regularização.
           
           


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