quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A Regulamentação dos Ciclos-elétricos

            Verificamos que dezenas de pessoas têm adquiridos os veículos do tipo ciclos-elétricos. Muitos destes veículos mais parecem bicicletas de motores, outros aparentam verdadeiras motocicletas. Porém, são todos ciclos-elétricos.            
           Ocorre que para circularem pelas vias públicas estes veículos precisam obedecer algumas regras que são positivadas no Código de Trânsito Brasileiro lei 9503/97.                                                                                                                              
            Dentre elas: possuir equipamentos obrigatórios, tais como, espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
            Além disso, o condutor do ciclo-elétrico deve portar a Carteira Nacional de Habilitação de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), ambas fornecidas pelo DETRAN.
            Ainda, deverá licenciar e registrar o veículo, e é neste ponto onde reside a problemática para quem já adquiriu ou pensa em adquirir um veículo deste tipo, pois está capitulado no artigo 129 da lei 9503/97, o seguinte: “O registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.
                A verdade é que grande parte dos municípios, inclusive Sapucaia do Sul, deveria, mas não está preparado para registrar e licenciar este tipo de veículo.
            Destarte, nossa orientação é de que as pessoas não adquiram este tipo de veículo. Ou, caso ainda queiram adquirir este tipo de veículo elétrico, recorram à justiça para que esta determine a legal adequação dos órgãos competentes e determine também, de forma cautelar, que as pessoas possam circular sem o registro e licenciamento até que se regulamentem os municípios.
Ou então que o DETRAN/RS através de convênio com o município possa efetuar o registro e licenciamento destes veículos, como já fez o Município de Campo Grande e o Estado do Mato Grosso do Sul.
            Esta última solução para o caso nos parece ser a mais coerente, uma vez que o DETRAN já possui estrutura para esse tipo de serviço, desta forma torna mais célere a legalização destes veículos, não onera o município que deveria criar uma rotina para apenas um tipo de veículo e satisfaz o anseio do cidadão consumidor que quer comprar um ciclo-elétrico e andar dentro da legalidade.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Ricos, Pobres e Miseráveis - Um reflexão do meu ponto de vista

   Nossa atividade de polícia nos permite analisar a sociedade de um ângulo único, convivemos com a realidade dos ricos, dos pobres e dos miseráveis. As viaturas circulam em todas as áreas e atendem a todos, sem discriminações.
      Esta relação estreita nos possibilita participar das relações diárias destas classes, além de nos incluirmos em uma – os pobres. Assim participamos indiretamente de seus problemas.
       Com relação aos ricos é bom salientar que atendemos poucos chamados, casos raríssimos de roubos ou latrocínios, prisões nesta classe são raras nas ações da Brigada Militar.
       A Brigada Militar age com maior intensidade nos casos envolvendo os pobres e miseráveis.
       Relativamente aos pobres atendemos chamados envolvendo: violência doméstica, briga entre vizinhos, furtos, roubos, receptação, jogo de azar (são os apostadores), embriaguez, ameaças. Nesta classe prendemos muitas pessoas, em geral, pelo crime de roubo, pelo crime de furto, pela falta de pagamento de pensão alimentícia, pela agressão contra familiares, tráfico de drogas, e muitos foragidos.
       Nos casos de furto e roubo de veículos em que o agente agressor é de classe pobre, o que ele objetiva é aparentar uma vida abastada, compra carro novo, freqüenta casas noturnas caras, ostenta jóias e muitas mulheres, mas não deixa de ser pobre, vez ou outra é preso, mas em pouco tempo está nas ruas de volta, e traz consigo uma enorme dívida com seus advogados.
       No último grupo de nossa classificação encontramos os miseráveis, podemos afirmar que são, sem dúvidas, os mais prejudicados dos três. Nosso olhar se volta com maior cuidado nestes casos: em geral nunca somos chamados para atendermos ocorrência nestes locais, moram em condições subumanas sem saneamento adequado, com casas mal construídas e com muitos filhos, recebem salários muito baixos e vivem à margem de tudo. Nesta classe prendemos muitos, em geral por furtos de utensílios domésticos, bicicletas e grades de ferro, também furtam fios de cobres encontrados em redes de telefonia e elétrica em seguida os derrete e vende a centavos por quilo.
      Onde moram os miseráveis, observamos muitos becos, ruelas, córregos, esgotos a céu aberto, cachorros pelas ruas e muitas crianças.
      Pelas características o local é preferido por foragidos e procurados da justiça, nestes becos são guardadas armas, drogas e veículos que os pobres roubam e furtam.
      Com relação aos tóxicos, podemos afirmar que o crack está intimamente ligado a miserabilidade, os pontos de tráfico em geral são fétidos, sujos, as pessoas são sujas e analfabetas. A grande parte dos crimes contra o patrimônio praticados pelos miseráveis é para a aquisição de alimento ou de tóxicos, o primeiro para sustentar a família e o último para sustentar o vício.
      Quando são presos, ficam muito tempo nos presídios aguardando julgamento e quando são soltas em geral retomam a rotina diária, qual seja, luta pela sobrevivência, encontramos muitos relatos de que a vida no presídio era melhor que nas ruas, devido a alimentação diária.
       Diante deste antagonismo social, resta destacar algumas, e não todas, as causas e as conseqüências das distinções acima expostas.
       A primeira: ricos não ficam presos, apesar de cometerem crimes, tanto quando os demais, e serem, também, os responsáveis pela geração da pobreza e miséria e conseqüente violência, pois sonegam impostos, desviam dinheiro do governo para seus bolsos com a corrupção, legislam em seu próprio interesse, ou simplesmente não são solidários.
        A Segunda: os pobres, não contente com a relação desproporcional entre patrão e empregados – exploração – preferem cometer crimes achando que assim darão uma vida melhor para seus familiares e para si própria a fim de ter o mesmo status dos ricos, gerando violência e crimes, dos mais perversos. São presos, e fazem de tudo para retornar para as ruas, para tanto, gastam muito com advogados e necessitam voltar ao crime para pagá-los.
       A terceira: os miseráveis lutam pela sobrevivência, trabalham em condições degradantes, ganhando baixos salários, seguem regras próprias, cometem crimes a fim de subsistir e são presos, mas não sentem muita diferença entre a prisão e as ruas, e voltam a cometer os mesmo crimes.
      Para nós, simples aplicadores da lei, cabe fazê-lo, mas sempre com a esperança de que esta triste diferença um dia acabe.
     Essa foi a nossa contribuição de hoje, até a próxima.


Ação Policial






Miseráveis e viciados

Sem comentários


A grande Culpada

É cega mesmo


sábado, 5 de fevereiro de 2011

A Polícia e as fraquezas do homem

Dia destes estava em uma parada esperando o ônibus, o local era bem movimentado, ao fundo havia um bar, destes do tipo boteco. Poucas mesas para clientes, um bilhar e aspecto sujo. Em seguida observei um homem que aparentava quarenta anos que entrou  rapidamente no bar.                            
                     Ele pediu um pequeno copo de cachaça, imagino que no copo cabia menos de 100 ml do líquido. Percebi, também, que ele bebeu apressado o chamado “martelinho de pinga” depois fumou um cigarro. A cena me chamou a atenção, pois eram apenas 9h, o dia a pouco havia começado.  
                     Depois de ingerir o líquido, que parecia ser bem ardido visto às reações faciais do homem, ele dirigiu-se ao caixa efetuando o pagamento, porém antes disso, comprou uma bala de menta.                                                                                             
                     Como um verdadeiro curioso continuei observando, vi que em sua mão havia uma chave de veículo. Quando saiu do estabelecimento acompanhei-o de forma discreta. Ele, então, dirigiu-se até um veículo estacionado na rua lateral, apesar de poder estacionar mais próximo do local, preferiu deixar sua condução a cerca de 100 metros em uma rua lateral, certamente para que ninguém o visse bebendo e depois utilizando o veículo automotor.
                    Agora, sobre a cena algumas reflexões se fazem necessários. Nós que vivemos da atividade de polícia, inevitavelmente convivemos com as fraquezas humanas, labutamos em grande parcela de nosso trabalho para que as pessoas não se autodestruam.
                  Destarte, as reflexões a partir deste ponto fazem sentido na medida em que observo, nas centenas de ocorrências policiais diárias, a luta dos policiais militares, verdadeiramente implicados com sua atividade de polícia, para evitar que as pessoas se envolvam em ciladas que mais à frente lhes custaram o sustento, a liberdade ou a vida.                     
                 E são inúmeros os casos concretos do que referi acima, por exemplo: dependentes químicos das mais diversas drogas que sofrem a intervenção policial por força do artigo 28 da lei 11.343/06; motoristas embriagados, quando abordados pelo policial militar é imputado o artigo 306 da lei 9.507/07. Homens violentos que agridem seus filhos e esposas - e nestes casos muitas destas mulheres são viúvas ou separadas e colocam dentro de suas casas pessoas que conheceram há pouco tempo, assim observo duas formas de autodestruição, primeiro do homem violento contra os fracos e em segundo momento a mulher inconseqüente que coloca estranho para conviver em sua casa. Para o primeiro caso a lei 11.340/06 estabelece critérios bem objetivos para a intervenção da Polícia Militar para o com o companheiro agressor. 
                 Outra área de ação bem comum na atualidade, e que a Brigada Militar atua muito, está no conhecido jogo de azar, que encontra base legal para a intervenção no artigo 50 da lei das contravenções penais, e mais, no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhista está positivado que o jogo de azar é motivo para demissão por justa causa. Nesta contravenção, idosos deixam nas máquinas o dinheiro que era para os remédios, pais de família perdem o dinheiro do pão e leite dos filhos.                   
              Aponto viciados em jogos de azar, pedófilos, viciados em prostituição, pessoas violentas, doentes pelo dinheiro, viciados em alta velocidade e outros tantos para os quais a lei permite intervenção do Estado, também observo que todos nós, independente de cor, religião, sexo, classe social temos nossas fraquezas, e muitas não estão afetas ao crime, mas interferem muito em nosso cotidiano, são elas: a preguiça, o mau humor, o desídia, a intromissão na vida alheia, a fofoca, a avareza,falta de perseverança, dentre outros.
               Em todos os casos apresentados acima o prejudicado é em um primeiro momento a pessoa que manifesta a referida fraqueza. Em segundo momento, muitas outras como parentes, amigos e estranhos, estes últimos nos casos dos acidentes de veículos cujos condutores não conseguem manter uma velocidade adequada, ou em casos do alcoolismo relacionado à violência doméstica.                                                            
             Neste delinear de ideias, volto ao caso do homem e seu martelinho de cachaça, posso afirmar a partir das experiências diárias que ao comprar a bala de menta para disfarçar o hálito etílico e ao deixar o carro mais longe, ele estava, na verdade, enganando-se e pensava estar burlando o sistema ou sua família em nome de sua fraqueza – o vicio.
                E para refletir sobre o trabalho da Brigada Militar, tanto em ações preventivas como repressivas nas quais devem sempre imperar atos de segurança pública visando a proteção e a promoção da cidadania, é importante entender o exposto acima e compreender a ação destes policiais nos casos em que a lei positiva certas punições - mesmo que só administrativas -  como uma forma de auxilio, proteção e ajuda, resumindo em uma conduta que – mesmo que para alguns pareça paradoxal -  visem dar força ao fraco.
                          E, se pensado assim, a sociedade passa a ver que o  policial – aquele que atua na lógica de um Estado Democrático de Direito -  é um amigo, que tenta limitar e controlar as fraquezas dos serem humanos, sempre na busca de uma convivência não violenta, mas sim pacifica e harmoniosa.
                         Isto transforma este agente de segurança pública, de mera figura policialesca em um verdadeiro educador, um exemplo de aplicação e promoção da cidadania e dos direitos humanos. Enfim um referencial de polícia inteligente e base da execução da polícia comunitária.