quarta-feira, 8 de agosto de 2012

A polícia militar no controle.

Do que já estudamos podemos afirmar que em um estado pós-moderno as instituições policiais, de maneira geral, devem respeitar os ditames legais, especialmente aqueles estados em que os direitos humanos são positivados em normas cogentes. Assim, obrigam a observância destas leis pelos agentes aplicadores da lei.
Importante salientar que a atividade de polícia existe desde que o homem se organizou em grupo social e subordinou-se a um poder ou governo, a fim de promover o bem e a segurança coletiva, para Dani Rudnicki (2007, p. 95) a polícia, como as outras instituições organizam, regulam e controlam a vida em sociedade, é uma instituição social, resultado da atividade humana, exigência da vida social.
Evidentemente, a sociedade modificou-se com o passar dos séculos, essa mudança exigiu que às polícias militares adequassem sua forma de fazer policiamento aos ditames da legalidade e do respeito a todo o cidadão.
 Além disso, o policiamento ostensivo é, por definição lógica, uma forma de controle social, uma necessidade em qualquer sociedade, a fim de conterem-se as irracionalidades humanas que podem ser vistas nas infrações de trânsito, nas brigas entre pessoas, nas desordens diárias, e em demais crimes.
Com visto, o controle social exercido pela polícia, que recebe a autorização legal da sociedade e do estado para tanto, é indispensável para a sobrevivência dos indivíduos e, de maneira geral, da sociedade.
O que importa analisar, então, é se a forma de exercício deste controle social pela polícia, e mais especificamente em nosso estudo, pela polícia militar, em muitos casos particulares não estaria extrapolando os limites que a lei as delegada no que se relaciona ao uso legítimo da força. Não raramente ouvimos relatos de violências e outras arbitrariedades praticadas por alguns agentes que deveriam, ao contrário, serem defensores das leis e protetores dos direitos humanos.
            Um dos problemas que surge da referida analise: a falta de compreensão sobre a verdadeira função da polícia militar em um Estado Democrático de Direitos pelos agentes aplicadores da lei.
             No outro lado do pólo, onde está o cidadão, não são mais aceitas por este, ações truculentas oriundas da polícia, o que leva, e a cada dia mais, ao conflito direto.
            Nossa missão, enquanto policiais e educadores, é fazer a junção de controle social e inexistência de arbitrariedade em sentido amplo. Eis o desafio da polícia em nossa sociedade pós-moderna.



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