Coluna 20/10
Verdadeiro desrespeito ao cidadão de Sapucaia do Sul é a ausência de farmácias 24 horas na cidade. Ou seja, quem precisar adquirir remédios de madrugada deverá recorrer às cidades vizinhas. Prova de que os comerciantes que atuam neste ramo estão pouco preocupados com a necessidade de atendimento aos seus clientes em horários mais inóspitos.
Neste caso, é imperioso que algumas secretarias municipais através de ajustamento de horário, busquem junto às dezenas de farmácias da cidade, ao menos um sistema de rodízios para que destas tantas farmácias que durante o dia lançam mão de tantos recursos para atrair clientes, estejam abertas também à noite.
Trata-se de uma questão de respeito ao consumidor e ao cidadão que com certeza por diversas vezes se vê com a necessidade de comprar remédios e não encontra nenhuma farmácia aberta na cidade.
Dentre as Secretarias do Município que poderiam mediar esta problemática, posso citar no mínimo três: Secretaria da Indústria e Comércio, Secretaria da Assistência Social e Secretaria da Saúde. Então, mão à obra!!
Curso para candidatos a vereadores
Estamos organizando, eu e mais três colegas também formados em direito, um curso intensivo sobre processo legislativo. Objetivo: proporcionar que futuros candidatos a vereadores possam fazer curso afetos ao cargo que almejam, em local mais próximo da cidade de origem (evitando gastos do dinheiro público, em observância ao artigo 37 da Constituição Federal no que tange a moralidade e eficiência). Um de meus sócios disse que o curso não vai se sustentar por que Sapucaia do Sul não tem praia. Matrículas: sargentoferrari@yahoo.com.br
Nepotismo cruzado
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nepotismo cruzado é proibido e configura-se quando se contrata, sem concurso, parentes para cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. E isso nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a prática compreende na troca de favores em que um político contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares. A proibição é de parentes de até 3º grau, o que inclui tios, sobrinhos e cunhados.
Deixo então, essas dicas para quem desconheça a determinação do Supremo. Estamos de olho!
Direto de Facebook
Quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha...
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