Em resposta a diversos questionamentos sobre o que expresso em minha coluna, bem como em meu blog (www.miradotira.blogspot.com), dirigidos inclusive à Corregedoria da Brigada Militar e ao próprio comandante do 33º BPM major Ronie Coimbra, alinho as seguintes afirmações. O Brasil adotou a liberdade de expressão como cláusula pétrea, ou seja, norma fundamental positivada (escrita) no artigo 5º da Constituição Federal, e sendo cláusula Pétrea, não pode ser modificada, nem mesmo por Emenda Constitucional.
A liberdade de expressão foi reconhecida pós Revolução Francesa ocorrida em 1789, hoje compõe o rol dos Direitos Humano de primeira geração. Porém ainda me espanto quando algumas pessoas indagam o comando da Brigada Militar de Sapucaia do Sul sobre minhas opiniões, imaginando que estaria eu escrevendo neste espaço fornecido pelo Jornal Líder do vale, ou em meu blog, sobre dados dos quais não possa provar, ou não detenha conhecimento técnico jurídico e científico. Ledo engano.
Em verdade, a nossa Carta Magna é bem taxativa ao garantir estes direitos a todo o cidadão. E todos podem participar, meu blog está à disposição daqueles que por ventura desejarem fazer sua crítica de forma não ofensiva e sem cunho político partidário, é só acessar e cadastrarem-se como seguidores!
Como visto, há muito tempo superamos a fase da mordaça, hoje podemos falar do que entendemos importante para o crescimento do sentimento de cidadania do povo de Sapucaia do Sul.
Obviamente, sempre com responsabilidade e dentro dos limites legais. Assim, todo o profissional repassa para quem o visualiza, escuta ou lê segurança e credibilidade.
Imagino que as mesmas pessoas que atacam o livre direito de expressão de policiais ou de qualquer pessoa, são as mesmas que exigem que os policiais militares não agridam e nem mesmo sejam arbitrários, mas quem exige mordaça à liberdade de expressão não está agindo contrariamente aos Direitos Humanos?Vamos refletir.
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