quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A Regulamentação dos Ciclos-elétricos

            Verificamos que dezenas de pessoas têm adquiridos os veículos do tipo ciclos-elétricos. Muitos destes veículos mais parecem bicicletas de motores, outros aparentam verdadeiras motocicletas. Porém, são todos ciclos-elétricos.            
           Ocorre que para circularem pelas vias públicas estes veículos precisam obedecer algumas regras que são positivadas no Código de Trânsito Brasileiro lei 9503/97.                                                                                                                              
            Dentre elas: possuir equipamentos obrigatórios, tais como, espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
            Além disso, o condutor do ciclo-elétrico deve portar a Carteira Nacional de Habilitação de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), ambas fornecidas pelo DETRAN.
            Ainda, deverá licenciar e registrar o veículo, e é neste ponto onde reside a problemática para quem já adquiriu ou pensa em adquirir um veículo deste tipo, pois está capitulado no artigo 129 da lei 9503/97, o seguinte: “O registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.
                A verdade é que grande parte dos municípios, inclusive Sapucaia do Sul, deveria, mas não está preparado para registrar e licenciar este tipo de veículo.
            Destarte, nossa orientação é de que as pessoas não adquiram este tipo de veículo. Ou, caso ainda queiram adquirir este tipo de veículo elétrico, recorram à justiça para que esta determine a legal adequação dos órgãos competentes e determine também, de forma cautelar, que as pessoas possam circular sem o registro e licenciamento até que se regulamentem os municípios.
Ou então que o DETRAN/RS através de convênio com o município possa efetuar o registro e licenciamento destes veículos, como já fez o Município de Campo Grande e o Estado do Mato Grosso do Sul.
            Esta última solução para o caso nos parece ser a mais coerente, uma vez que o DETRAN já possui estrutura para esse tipo de serviço, desta forma torna mais célere a legalização destes veículos, não onera o município que deveria criar uma rotina para apenas um tipo de veículo e satisfaz o anseio do cidadão consumidor que quer comprar um ciclo-elétrico e andar dentro da legalidade.

8 comentários:

Adriana Dias Müller disse...

Muito esclarecedor Geverson, obrigada. Um abraço.

Anônimo disse...

Tenho uma amiga que tem Bicicleta eletrica em Sapucaia e nao tem problemas , ela tem a Liminar de CARTEIRA e de REGISTRO PLACA.
Podemos andar tranquilos , a lei e para ser cumprida , penso que deveriam tentar correr atras de criminosos e nao do povo trabalhador que pode ter um meio de trasporte barato para ir ao trabalho , estudar alem de naopassar de 30 por hora , e ser eletrico neste caso a justiça prevaleceou para nos trabalhadores graças a deus

Geverson Ferrari disse...

Fico feliz que sua amiga tenha conseguida a liminar, mas se conduzir sem carteira teremos que autuá-la. A liminar é apenas para o registro. Com relação aos seus demais comentários, fica evidente que uma parcela da sociedade é muito hipócrita, pois quer que a Polícia atue contra os criminosos que infringem a lei. Mas quem anda sem carteira também não está contra a Lei? O juiz só concedeu a liminar porque o MUNICIPIO não esta organizado para conceder o registro. Assim que estiver será exigido e continuaremos exigindo os documentos. Por fim, a BM não persegue trabalhador, ele cumpre a lei, tanto para crimnisos quanto para aqueles que se acham corretos mas não o estão. Sugestão: leia a liminar depois volte a falar comigo.

Anônimo disse...

existe sim liminar de carteira do dia 17/03 2011
podemos andar protejidos pela lei.

Anônimo disse...

Sargento , esteve vendo o comentário e a resposta que você faz para essa pessoa, eu sou uma pessoa da cidade de Porto Alegre , e tenho amigos em Sapucaia ,   fico cada vez mais surpresa  e triste de como um policial tem tempo de fazer BLOG na internet, em vez de estar prendendo criminosos.
As pessoas que andam de Bike elétrica não são criminosas e estão protegidas por lei .
Você diz ser Bacharel em Direito poderia pesquisar  e se integrar como funciona no mundo , Estados Unidos , Canadá, Chile, Holanda, Espanha , Portugal etc., onde não e necessário carteira e placa para Bicicleta Elétrica,
Ora , as bicicletas tem maior velocidade que as Bicicletas Elétricas,  desta maneira as bicicletas convencionais deveriam ter Carteira e placa ?
Você poderia com seu estudo tentar um parâmetro justo sendo que não e a mesma coisa MOTO 125 CC comparado a uma Bicicleta Elétrica.
 
Mas não faz na sua alma esta PUNIR e sempre assim.
 
Todos nos Brasileiros e principalmente GAUCHOS estamos assistindo no jornal e TV da máfia do DETRAN, PARDAIS ,  será que o Sr. Tem algum acordo com o GINCHO, máfia do guincho assim como tem a máfia dos pardais , so pode ser POR SUA ANCIEDAD EM  PRENDER E RECOLHER.
 
E uma vergonha  conselho , pense em ajudar e não em PUNIR , você imaginou , Bacharel da Brigada consegue fazer um estudo justo das Bicicletas elétricas comparado com Moto, você pode subir a sua estima e seus estudos.
 
Andréia Lima Barros

Anônimo disse...

QUE RIDICULO..VOCE SE DIZ SARGENTO NEM SE QUER SABE DE LEI..AO INVES DE ESTAR MULTANDO O POVO JUSTO QUE APENAS ESTAO DESCOBRINDO UM MODO DE SE LOCOMOVER MUITO MAIS ECONOMICO O SENHOR COM TAMANHA IGNORANCIA TEM A CORAGEM DE DE MULTAR OU NAO PERMITIR O USO DE BICICLETAS DISSE BEM BICICLETAS ELETRICAS..PQ O SENHOR NAO PARA DE SE ACHAR NESSE BLOG RIDICULO E VAI SE ATUSLIZAR NA SUA ARE QUE SERIA LEI...O USO DE BICILCLETAS ELETRICAS E PERMITIDO EM QUALQUER LUGAR SEM O USO DE CARTEIRA DE MOTORISTA., GRACAS A DEUS ESTOU NOS EUA AQUI TEMOS POLICIAIS DECENTES QUE SABEM O QUE ESTAO FAZENDO E NAO PERDEM SEU TEMPO EM BLOG OU QUERENDO SE MOSTRAR O FORTAO QUE NESTE CASO MULTA O POVo honesto ao inves de ir atraz de bandidos ou mafiosos gostaria de ver o tal sargento em frete de um bandido de verdade ou uma mfioso nossa como gostaria de ver isso..esse e o grande problema no brasil voces brincam de ser policiais e nos pagamos o preco!
tamanha ignorancia..este blog so mostra o dinheiro que sai do nossos bolsos para pagar a segurança do brasil em quanto estes otários criam paginas na internet e fazem justiça com as pessoas errada!


e tira essa foto que me da ate nojo!

victoria botvinick

Anônimo disse...

Sargento ,vendo o comentario anterior vejo que om a nova foto ficou muito melhor agora sim.
Menos agresiva, mais seria e da maior confiança nas pessoas.

carlos disse...

Caro anonimo, que bom que estas bem longe do Brasil, porque uma pessoa como vc nao merece morar em nosso lindo pais. Se nos estados unidos (com minusculas mesmo) pode fazer de tudo, nao eh culpa nossa. Mas enquanto forem os nossos politicos que fizerem NOSSAS leis, temos que seguir as daqui. Por exemplo: lei 9503 de 23/09/1997, em seu artigo 309, eh bem claro,"dirigir veiculo AUTOMOTOR em via publica...." pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Se a lei considera crime, creio que o Sgto ao efetuar a abordagem destes veiculos, esta realmente abordando um CRIMINOSO. Convençam seus politicos a mudar as leis, ou tomem ciencia do que diz a lei BRASILEIRA, nao a europeia nem a americana. Parabens sargento. Ainda em tempo, meu nome eh CARLOS HENRIQUE, nao me escondo atras do anonimato.