O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, que a lei 11.340/06 é uma norma Constitucional, pacificando tal entendimento. Alguns juízes não a aplicavam entendo que a lei estava ferindo o princípio Constitucional da igualdade entre homens e mulheres.
Mas a decisão foi além, afirmando que qualquer pessoa pode efetuar denúncias de agressão contra mulher. Essa simples denúncia, que pode ser feita por um filho ou até um vizinho, já seria suficiente para que o Ministério Público dê início à ação penal.
Oportunamente, na última semana, a promotora de justiça de Sapucaia do Sul Srª Jeane Schilling de Assumpção, convocou um encontro no Ministério Público de Sapucaia do Sul para padronizar procedimentos na área da proteção a mulher.
Participaram da reunião, representantes da Brigada Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e demais órgão públicos que possuem afinidade com o tema. De acordo com interpretações da lei 11.340/06, deliberou-se que o agressor que desrespeitar a medida protetiva de afastamento do lar será preso imediatamente.
Notadamente, a proteção a mulher ganha maior força na sociedade, os avanços ora conquistados colaboram inclusive com nosso trabalho de polícia. No entendimento da Ministra Rosa Weber, mesmo a lesão leve contra a mulher quando praticados com violência doméstica e familiar deve-se processar mediante ação penal incondicionada.
Trata-se então, de uma mudança cultura brasileira, que pode bem ser representada pela famigerada frase “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, mas então vamos ver as agressões, vamos ouvir os gemidos de dor de filhas e esposas e nada faremos?
Nessa nova perspectiva, um vizinho que observar as agressões pode acionar a Brigada Militar ou ele mesmo, se preferir, dirigir-se para fazer o registro no órgão policial, o estado verificará a veracidade da informação.
Por fim, é importante lembrar que a ocorrência mais atendida pela Brigada Militar é a violência doméstica, o homem, em 90% dos casos, é o agressor.
Destarte, acertadamente, as recentes decisões do STF e a preocupação da Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul com a parte frágil da relação conjugal, sem dúvida, trarão maior proteção às mulheres e diminuirão, sem dúvida, a impunidade para maridos violentos.
Concluímos que tanto a lei Maria da penha como suas interpretações em favor da mulher encontra abrigo não só nos casos práticos que apontam para a violência, mas também na nossa Carta Magna, com positivação no artigo 226 parágrafo 8º, o texto afirma que o Estado deve assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Toda a mulher tem direito de viver livre de violência, isso é um direito de todo o ser humano, uma conquista das mulheres, historicamente subjugadas por uma sociedade machista.
Autor: Geverson Ferrari
Um comentário:
Parabéns pelo excelente artigo e mais ainda por ser um homem que luta pelo fim da violência contra a mulher.
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