Muitas das intervenções da Brigada Militar dizem respeitos a ações não propriamente criminais, mas que de certa forma produzem no cidadão que solicitou uma impagável sensação de segurança.
Posso exemplificar. Na última segunda-feira 10/10, trabalhei na função de coordenador do policiamento na área do 33º BPM (Sapucaia do Sul). Cerca de 4h um senhor de aproximadamente 60 anos acionou o 190 e pediu para que policiais fossem até sua residência, pois ouvia barulhos em seu telhado. Uma viatura foi despachada para o local e nada constatou.
Cerca de 1h mais tarde o homem torna a ligar e a relatar que novamente ouvia barulhos em seu telhado. Dessa vez achei por bem conhecer o homem, então desloquei ao local, ao chegar pude perceber que a casa era cercada por uma grande grade, e quatro cachorros. O homem disse ter ouvidos novos barulhos e pediu que subissemos na escada para olhar o telhado. O que foi feito por três oportunidades e em três pontos distintos do terreno, a cada subida na escada era necessário levar uma lâmpada e coloca-lá no terminal de luz, pois só havia uma lâmpada para essa finalidade. Vasculhamos tudo, um verdadeiro pente fino. Ao final o homem admitiu que poderia ter sido um gato.
De toda a sorte, e com todo o sobe e desce de escadas, em certo momento, quando estávamos nos fundos da casa fiz a seguite reflexão: Com quem este homem poderia contar, às 4h da madrugada não fosse órgãos como a Brigada Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ? Confesso que mesmo não estando frente a uma ocorrência de vultuosas prisões, apreensões de armas ou drogas ou ainda troca de tiros, senti-me da mesma forma recompensado por estar ajudando uma pessoa que solicitou um apoio de alguém às 4h da madrugada – se fosse eu no lugal do homem ficaria muito acolhido. Em verdade uma ação preventiva que gerou para aquele senhor uma bom fim de noite de sono. Nós continuamos a patrulha.
Em verdade este tipo de intervenção policial é cotidiana, a Brigada Militar deveria utilizar seu tempo para ações preventivas que evitassem crimes ou que gerassem real sensação de segurança ao cidadão, de forma a estreitar o contato comunitário. Porém, somos tomados dessa atividade pelas centenas de prisões de reincidentes que os próprios policiais já prenderam dezenas de vezes. O que desloca-nos do foco Constitucional da atividade da polícia militar, tal atribuição está positivada no artigo 144 da CF e refere a preservação da ordem através do policiamento ostensivo.
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