Geverson Aparício Ferrari *
De forma recorrente, observam-se comentários do tipo: “onde estão os Direitos Humanos?”, ou então “cadê os Direitos Humanos agora?”, estes questionamentos, em geral, ocorrem depois que um determinado infortúnio social vem a público, gerando revolta e despertando a atenção de parte da opinião pública.
Em verdade, para uma parcela do imaginário popular os Direitos Humanos seria um ente personificado, revestido por uma capa branca e uma espada na mão, que deveria aparecer da penumbra fazendo justiça, garantindo seus direitos.
Para outra parcela, os Direitos Humanos seria um ente, também personificado, porém com uma capa vermelha e chifres, neste caso servindo apenas para garantir os direitos dos criminosos.
Mas se não é assim, então, o que são e onde estão os Direitos Humanos? Na verdade, eles são direitos de todo o cidadão[1], seja ele um criminoso ou não.
Estes direitos estão em todo o lugar onde existam pessoas. Em nossa casa, na nossa rua, no nosso trabalho, na fila do banco, nas nossas diversões, na música e na poesia. Enfim, em tudo o que vemos em nosso Estado Democrático de Direito.
As garantias de liberdade, os direitos trabalhistas[2], o direto a votar e ser votado, o direto à vida, à saúde, à educação, à livre circulação, ao meio ambiente equilibrado[3], bem como o direito à segurança pública com cidadania[4], são Direitos Humanos e todos nós, sem dúvidas, protestamos se forem-nos tolhidos[5].
Muitos destes direitos estão assentados em nossa Constituição Federal de forma expressa, alguns positivados em tratados internacionais. Outros tantos são princípios e nem mesmo estão escritos, mas possuem tanta força cogente quanto às cláusulas pétreas dos artigos 5º, 6º e 7º da nossa Norma Fundamental Federal.
Entrementes concordamos que é difícil vislumbrá-los em sua essência, porque os exercemos diariamente sem nos darmos conta.
Assim o fazemos quando andamos livremente sem sermos importunados, quando cantamos nossas músicas de protesto, quando fazemos nossa marcha pedindo justiça, quando recebemos nossas garantias trabalhistas, quando escrevemos nossa opinião sobre o que concordamos ou não, quando lutamos pela causa que acreditamos justa, quando dançamos da forma que queremos, quando recorremos à justiça exigindo posicionamento urgente, ao orarmos como e quando queremos, quando professamos nossa religião, quando amamos quem quisermos amar, quando exigimos um meio ambiente livre de degradação.
Dessa forma, reconhecer e respeitar os direitos, ou a luta pelo direito do nosso próximo, é garantir que os nossos direitos sejam respeitados e observados[6]. .
Então, referir-se aos Direitos da Humanidade com justiça é, também, valorizar a luta de nossos antepassados[7] para que pudéssemos hoje ter as liberdades acima referidas, tão importantes para nossa vida com dignidade[8].
Por fim, não se deve esperar que surjam pessoas com títulos de propriedade sobre os Direitos Humanos e os defendam por nós. Cada pessoa é titular desses direitos. Sendo assim, devemos defendê-los e exigir que estes sejam garantidos, destarte, nós mudaremos a nossa realidade e não esperaremos que outros o façam.
Se agíssemos assim, não haveriam crianças com fome[9], miséria, diferença social, crimes relacionados à injustiça, abandono e descaso da sociedade bem como das autoridades públicas com relação a nós e ao nosso próximo[10].
.
*Sobre o autor: Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), pós-graduando em Segurança Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, primeiro sargento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
[1] RUDNICKI Dani, A Polícia no século XXI e os Direitos Humanos, UFRGS, 2006.
[2] GORCZEVSKI, Clóvies. Direitos Humanos A Primeira Geração em Debate. Porto Alegre: UFRGS, 2008.
[3] MACHADO, Affonso Leme Paulo. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros editores, 18º edição, São Paulo 2010
[4] SANTOS, José Vicente Tavares dos. Educar os policiais para a paz, tarefa inconclusa. Disponível em http://www.dhnet.org.br/educar/1congresso/034_congresso_jose_vicente_tavares.pdf acesso em 26 jun 2011 às 18h54.
[5] SORONDO, Fernando. Os Direitos Humanos através da história. Disponível em http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/mundo/sorondo/index.html acesso em 25 de jun de 2011 às 18h37
[6] COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos, 3. ed. Ver. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.
[7] BOBBIO, Norberto A Era dos Direitos, trad. Carlos Nelson Coutinho. 12 Tiragem Rio de Janeiro: Campus, 1992.
[8] BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices. Adriano Campanhole, Hilton Lobo Camapanhole. 13 ed. São Paulo: Atral.
9 FERRARI, Geverson Aparício. A Polícia e as Crianças da Fome. Trabalho de Conclusão de Curso , Uniritter 2010.
[10] SCHABBACH, Letícia Maria. Tendências e preditores da criminalidade violenta no Rio Grande do Sul. Tese (Doutorado em Sociologia) – Programa de pós-graduação em Sociologia?/UFRGS, Porto Alegre, 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário