Não luto contra os fracos e oprimidos! Luto contra os corruptos, gananciosos, hipócritas, traficantes de qualquer espécie, manipuladores da mídia e da opinião pública Seus atos levam milhares de crianças à fome, à miséria, ao vício, à delinquência e à morte! Minhas armas mais importantes não são letais, são minhas ideias e o que posso fazer com elas.
sábado, 11 de janeiro de 2014
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Ciclo elétrico agora é bicicleta - Resolução 465/13 - Contran
Por
um dever de justiça, já que fui um entusiasmado defensor da necessidade de
Carteira Nacional de Habilitação para condução de bicicletas elétrica, repasso
a informação a todos interessados em adquirir uma, que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regularizou a circulação de bicicletas elétricas no Brasil.
A resolução 465/2013, que trata do tema, foi publicada no
Diário Oficial da União, ela normatiza as bikes elétricas comercializadas no
Brasil e cria novas regras, entre elas a que exige que a assistência do motor
elétrico seja por meio do pedal e somente por desta maneira, ainda que sejam
conduzidas em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.
As bicicletas devem ter sinalização para trânsito noturno
na parte dianteira, traseira e lateral, ainda espelhos retrovisores e uma
buzina.
Sobre a potência máxima das bikes elétricas a resolução
determina que deve ser de 350 Watts e a velocidade não podem passar dos 25
km/h. O capacete deve ser utilizado de forma obrigatória, porém pode ser
aquele utilizado pelos ciclistas.
Agora a bicicleta elétrica passa a ser comparada a
bicicleta comum, aquela de propulsão humana, ou seja, quem se utilizada de bicicletas
elétricas no Brasil, não fica obrigado a possuir Carteira Nacional de Habilitação.
Na forma da Legislação Nacional de Trânsito,
especialmente da Resolução que
comparava a bike elétrica ao ciclomotor, os agentes de trânsito eram obrigados
a exigir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A, essa
exigência agora não é mais necessária a partir da publicação da Resolução 465/2013.
Minha única preocupação, como especialista em segurança
pública, é em relação a acidentes de trânsito, e não falo daqueles com danos
materiais, mas sim aqueles que causam lesões corporais e a morte de centenas de
motociclistas todos os anos. Para falar de dados, até setembro de 2013, somente
no Estado Gaúcho, 475 motociclistas morreram e 70 pessoas também morreram quando
guiavam suas bicicletas.
Preocupo-me ainda mais, na medida em que as pessoas que
se utilizarão destas bikes elétricas nem mesmo receberão noções de trânsito
para guiá-las em via pública.
Mas, da mesma forma que exigi, pelo princípio da
legalidade, os requisitos para guiar ciclos elétricos na forma da lei anterior,
agora vou garantir a todos o direito de usá-la como a lei atual determina.
Geverson A. Ferrari – 1º
Sgt Brigada Militar
Assinar:
Postagens (Atom)