domingo, 10 de janeiro de 2016

Cadê os Direitos Humanos agora?

Diariamente nos deparamos com o preponderante saber popular. O início do século XXI, talvez será chamado nos novos livros de história que no futuro retratem o período atual como o tempo em que se viu o ápice da liberdade de expressão popular no Brasil. E as redes sociais virtuais são, sem dúvida, o mecanismo mais apropriado para exercício dessa liberdade de expressão.
 Hoje a livre manifestação do pensamento pode ser lida, analisada, curtida e compartilhada em redes sociais, sites de notícias, canais de vídeos dos sedizentes especialistas, bem como em blogs pessoais de jornalistas ou pseudos jornalistas. E o acesso a estas informações são livres, em qualquer espaço onde haja um sinal para a Internet.
No entanto, de todas as livres expressões do pensamento lidas nas redes sociais àquelas que mais guardam contradições em relação ao direito de liberdade de expressão são as que atacam os Direitos Humanos. Tais contradições aumentam, notadamente, depois que ocorrem crimes contra agentes responsáveis pela aplicação da lei, especialmente policiais. As manifestações nas redes sociais, com alguma variação, redundam no seguinte questionamento: Cadê os Direitos Humanos agora?
Não é inadmissível o questionamento, vez que a maioria das pessoas não sabe o que são os Direitos Humanos.
A livre expressão da opinião ou do pensamento é um Direito Humano. A pessoa que livremente critica o Presidente do Brasil, o Governador do Estado ou o Prefeito Municipal está exercendo esse direito, portando os Direitos Humanos estão junto a ela, sempre ao seu lado.
 A proteção para os Direitos Humanos vinculados a liberdade de expressão guarda uma trajetória histórica de luta para a garantia e respeito deste direito. Centenas de homens e mulheres morreram lutando para que hoje, qualquer cidadão seja ouvido e que sua opinião seja respeitada. O Estado deve abster-se de interferir na liberdade de opinião. Cada cidadão é responsável pelo que afirma.
A Revolução Francesa de 1789, com sua célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão reconheceu no artigo 11 que: A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei. Na Constituição Francesas de 1791 a liberdade de expressão foi positivada. No Brasil o artigo 5º inciso IV da Constituição de 1988, esclarece que é livre expressão do pensamento sendo vedado o anonimato. Ainda, em 1992, o Brasil ratificou por meio de decreto o Pacto de São Jose da Costa Rica, assim concorda com o artigo 13 do referido acordo: “ Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão sua opinião”. 
Diante do breve exposto, fica evidente, que os Direitos Humanos estão junto de toda pessoa que expressa sua opinião nas redes sociais. Portanto, respondida a pergunta título deste ensaio.
Importante, pois, com os conhecimentos acima, continuar exercendo os Direitos Humanos vinculados à liberdade de expressão, no entanto, sem retroalimentar ideias contra os próprios Direitos Humanos já conquistados. Assim, quando ocorrerem crimes contra agentes responsáveis pela aplicação da lei devemos questionar sim, e em todo o lugar, especialmente nas redes sociais da seguinte forma: Cadê as viaturas mais potentes? Cadê o armamento para enfrentar em pé de igualdade a criminalidade? Cadê os coletes com a validade em dia? Cadê o efetivo que foi aprovado no concurso? Cadê os melhores salários aos policiais? Cadê as promoções a que fazem jus os policiais? Cadê o treinamento continuado e digno aos policiais?
Com estas indagações realizadas recorrentemente estaremos buscando os Direitos Humanos dos policiais e, no mesmo ato, exercendo nossos Direitos Humanos.

Autor: Geverson Aparício Ferrari
            Mestre em Sociologia - Universidade Federal do Rio Grande do Sul.



sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Ciclo elétrico agora é bicicleta - Resolução 465/13 - Contran


            Por um dever de justiça, já que fui um entusiasmado defensor da necessidade de Carteira Nacional de Habilitação para condução de bicicletas elétrica, repasso a informação a todos interessados em adquirir uma, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a circulação de bicicletas elétricas no Brasil.
             A resolução 465/2013, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial da União, ela normatiza as bikes elétricas comercializadas no Brasil e cria novas regras, entre elas a que exige que a assistência do motor elétrico seja por meio do pedal e somente por desta maneira, ainda que sejam conduzidas em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.
            As bicicletas devem ter sinalização para trânsito noturno na parte dianteira, traseira e lateral, ainda espelhos retrovisores e uma buzina.
            Sobre a potência máxima das bikes elétricas a resolução determina que deve ser de 350 Watts e a velocidade não podem passar dos 25 km/h. O capacete deve ser utilizado de forma obrigatória, porém pode ser aquele utilizado pelos ciclistas.
         Agora a bicicleta elétrica passa a ser comparada a bicicleta comum, aquela de propulsão humana, ou seja, quem se utilizada de bicicletas elétricas no Brasil, não fica obrigado a possuir Carteira Nacional de Habilitação.
         Na forma da Legislação Nacional de Trânsito, especialmente da Resolução que comparava a bike elétrica ao ciclomotor, os agentes de trânsito eram obrigados a exigir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A, essa exigência agora não é mais necessária a partir da publicação da Resolução 465/2013.
            Minha única preocupação, como especialista em segurança pública, é em relação a acidentes de trânsito, e não falo daqueles com danos materiais, mas sim aqueles que causam lesões corporais e a morte de centenas de motociclistas todos os anos. Para falar de dados, até setembro de 2013, somente no Estado Gaúcho, 475 motociclistas morreram e 70 pessoas também morreram quando guiavam suas bicicletas.
            Preocupo-me ainda mais, na medida em que as pessoas que se utilizarão destas bikes elétricas nem mesmo receberão noções de trânsito para guiá-las em via pública.
             Mas, da mesma forma que exigi, pelo princípio da legalidade, os requisitos para guiar ciclos elétricos na forma da lei anterior, agora vou garantir a todos o direito de usá-la como a lei atual determina.

Geverson A. Ferrari – 1º Sgt Brigada Militar


quinta-feira, 27 de junho de 2013

O que é Democracia? É o povo nas ruas!



     Uma verdadeira democracia tem como pressuposto a ruptura com o poder autoritário e centralizado, é, de modo geral, a vontade do povo a ser escutada pelos líderes. 

     Assim define a Constituição Federal do Brasil “Todo o poder emana do povo”. Está lá, no artigo 1º da Constituição Federal, parágrafo único.

      Este parágrafo tem duas partes, a segunda afirma o seguinte: “que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos temos desta Constituição.”

     Notem que o poder deve ser exercido pelos representantes ou diretamente pelo povo. E é neste ponto que reside o problema, o povo que delegou o poder a seus representantes, não se sente mais representado, visto que os partidos políticos no Brasil, em grande parte, nada mais são do que cabides de empregos para apadrinhamento de amigos partidários e seus coligados. São usados para conquista do poder, nada tem haver com representação do povo. 

     Porém, a ideia de democracia encerra uma forma de proteção contra o poder absoluto que desrespeita o povo e não observa seus direitos, os Direitos Humanos. O que se observa hoje, é que só somos importantes, neste processo dito democrático, na hora do voto, depois não somos mais escutados.

     Em verdade, a importância está no ser singular, que junto ao grande grupo, soma e forma uma massa, e assim, enfim, podemos visualizar o genuíno e verdadeiro poder, o poder real da sociedade, e não o hipotético ou delegado.

     O poder, como se observa nas ruas, não emana de um ser supremo, nem mesmo de um ser divino, nem mesmo de uma força desconhecida, mas sim do homem e da mulher. 

     Dessa forma, a democracia é um regime político que permite que o cidadão se expresse, e que sua vontade seja levada em consideração.

     Então, o povo está nas ruas colocando em prática, ou exercendo a cidadania, reivindicando seu poder de volta, não reconhecendo os detentores indiretos do poder que, como dito, emana do povo, erradia do povo e deve ser exercido para o povo.

     Outro pressuposto necessário para a cidadania é o de que o cidadão participe da vida da sociedade, ou que queira participar dela. As ruas mostram que o povo quer participar. Com efeito, é preciso que os líderes ofereçam mais mecanismos que possibilitem esta participação.

     Só na hora do voto já não nos basta! A PEC 37 já foi rejeitada no Congresso Nacional. Teremos o primeiro Deputado Federal preso desde 1988. E a presidente Dilma apontou medidas diante do clamor da sociedade. 

     Esse é o início do efeito do poder do povo. Isso é democracia.

    Geverson A. Ferrari