quarta-feira, 15 de junho de 2011

Notícias, dicas e informações na Mira do Tira.

Conselho de Segurança Escolar
            No segundo ano, o Conselho de Segurança Escolar de Sapucaia do Sul está revolucionando a segurança pública na cidade. A cada reunião mais pessoas aderem a ideia de uma segurança decidida a partir de cada necessidade individualizada, cuja demanda e dialogada entre diversos entes públicos. As demandas de segurança escolar são atendidas prioritariamente pelo Pelotão de Motos que está executando um excelente serviço à comunidade escolar de nossa cidade.
Iluminação e Segurança Pública
            Quem acredita que segurança pública é coisa exclusiva das forças de segurança engana-se, pois diversos fatores estão relacionados com ela, senão vejamos: falta de iluminação, seja em via pública ou em nossa casa, também pode favorecer a ação de criminosos.                                             
            Dessa forma, repense a iluminação de seu pátio, algumas lâmpadas colocadas de forma estratégica podem inibir os larápios. Outra maneira de diminuir ações de criminosos, agora em via pública, é exigir que sejam trocadas as lâmpadas queimadas ou pedir pontos novos de iluminação em locais que sejam escuros e perigosos para se transitar.
Redes Sociais Solidária
        Cada vez mais as pessoas estão utilizando-se das redes de relacionamento para conversarem. Tais mecanismos multimídias possibilitam que as pessoas dialoguem, e troquem ideias de forma mais rápida e corriqueira. Isso é bom.              
        Com vista nisso a Brigada Militar de Sapucaia do Sul já possui alguns mecanismo para a aproximação comunitária anote e conecte: www.roniecoimbra.blogspot.com, www.miradotira.blogspot.com, MSN: 33bpm-p3@brigadamilitar.rs.gov.br, FACEBOOK: roniecoimbra@gmail.com ou sargentoferrari@yahoo.com.br, Twiter @roniecoimbra ou @miradotira. Confiram!

PROERD 2011/01
           Está confirmado, dia 13 de julho será a grande festa que comemorará os 10 anos do Programa de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD) em Sapucaia do Sul. Estamos preparando um grande evento para marcar esta data tão simbólica para a comunidade de Sapucaia do Sul que luta contra às drogas.

sábado, 11 de junho de 2011

Sargento do 33º BPM apresenta pesquisa no II Congresso Internacional de Direitos Humanos.

         Nos dia 09, 10 e 11 de junho, realizou-se na Universidade Luterana da Brasil, o II Congresso Internacional de Direitos Humanos, que recebeu palestrantes de diferentes regiões do Brasil e do mundo.
Dentre os temas abordados destacamos: Sociedade e liberdade no Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e acesso à justiça, Direitos Humanos e liberdade religiosa, Direito e autoritarismo.   
A abertura do evento ficou por conta da Mestre Alessia Magliacane pesquisadora italiana, que carrega em seu currículo três curso de mestrado na área do Direito.
         No dia 10 às 14h o sargento do 33º BPM, Geverson Aparício Ferrari, estudante de especialização na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, apresentou suas pesquisas que desenvolve há três anos com orientação do professor doutor Dani Rudnicki.
O tema tratado neste congresso pelo sargento trouxe reflexões sobre a produção da delinqüência no Brasil sob a óptica dos Direitos Humanos com ênfase na conhecida obra de Michel Foucault, Vigiar e Punir.
         O comandante do 33° BPM, major Ronie Coimbra, comenta:
 “Parabenizo o sargento Geverson Ferrari pelo brilhante trabalho e pela difusão de seus conhecimentos sobre Direitos Humanos adquiridos com esforços e dedicação. A Brigada Militar incentiva iniciativas, que visem o crescimento intelectual de seu efetivo em todas as área do conhecimento. É inconteste que deter conhecimento em Direitos Humanos é um dever de todo o cidadão, especialmente para os agentes responsáveis pela aplicação  da lei”
O primeiro sargento Geverson Aparício Ferrari é aluno do Curso de Especialização em Segurança Pública com Cidadania na UFRGS, com apoio do Fundo Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, o jovem estudante desenvolve há três anos pesquisas cientificas, com a orientação do Professor Doutor Dani Rudnicki que redundaram em três artigos científicos, um chamado “A Ressocialização do Preso sob a óptica dos Direitos Humanos” premiado no Concurso Nacional de Artigos Científico promovido pela Brigada Militar e revista unidade; outro artigo chamado “ As crianças da fome” que representou o Centro Universitário Ritter dos Reis no Prêmio Ajuris 2009, bem como o artigo “Direitos Humanos e trinômio polícia sociedade e criminalidade” publicado pelo jornal Tribuna Brigadiana, circulado em todo o estado com 10.000 exemplares.
Também apresentou suas pesquisas nos salões de iniciação científica da UFRGS, UERGS e UNIRITTER, neste último recebendo reconhecimento de destaque.
Por fim, conquistou grau máximo por ocasião da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso de Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, também com a orientação do Professor Doutor Dani Rudnicki, intitulado “A Polícia Militar e as Crianças da Fome”.
O II Congresso Internacional de Direitos Humanos teve o seguinte título “iguais na diferença” e encerrou dia 11 às 12h. Os soldados Rafael Scherer e Tairone Souza dos Santos, ambos 15º BPM, também prestigiaram o evento.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Aspectos sobre a liberdade de expressão

     Em resposta a diversos questionamentos sobre o que expresso em minha coluna, bem como em meu blog (www.miradotira.blogspot.com), dirigidos inclusive à Corregedoria da Brigada Militar e ao próprio comandante do 33º BPM major Ronie Coimbra, alinho as seguintes afirmações. O Brasil adotou a liberdade de expressão como cláusula pétrea, ou seja, norma fundamental positivada (escrita) no artigo 5º da Constituição Federal, e sendo cláusula Pétrea, não pode ser modificada, nem mesmo por Emenda Constitucional.
     A liberdade de expressão foi reconhecida pós Revolução Francesa ocorrida em 1789, hoje compõe o rol dos Direitos Humano de primeira geração. Porém ainda me espanto quando algumas pessoas indagam o comando da Brigada Militar de Sapucaia do Sul sobre minhas opiniões, imaginando que estaria eu escrevendo neste espaço fornecido pelo Jornal Líder do vale, ou em meu blog, sobre dados dos quais não possa provar, ou não detenha conhecimento técnico jurídico e científico. Ledo engano.
     Em verdade, a nossa Carta Magna é bem taxativa ao garantir estes direitos a todo o cidadão. E todos podem participar, meu blog está à disposição daqueles que por ventura desejarem fazer sua crítica de forma não ofensiva e sem cunho político partidário, é só acessar e cadastrarem-se como seguidores!
     Como visto, há muito tempo superamos a fase da mordaça, hoje podemos falar do que entendemos importante para o crescimento do sentimento de cidadania do povo de Sapucaia do Sul.
     Obviamente, sempre com responsabilidade e dentro dos limites legais. Assim, todo o profissional repassa para quem o visualiza, escuta ou lê segurança e credibilidade.
     Imagino que as mesmas pessoas que atacam o livre direito de expressão de policiais ou de qualquer pessoa, são as mesmas que exigem que os policiais militares não agridam e nem mesmo sejam arbitrários, mas quem exige mordaça à liberdade de expressão não está agindo contrariamente aos Direitos Humanos?Vamos refletir.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Qual é o limite da liberdade de imprensa?


           Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a lei de imprensa (5.250/67) é inconstitucional, ou seja, não recepcionada pela Constituição Federal.  
             Nesta mesma decisão, explica a Suprema Corte que a imprensa é livre e plena, artigo 5º incisos IV e IX e artigo 220 parágrafo primeiro, ambos da Constituição Federal.
            Nesse sentido, toda manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. Exceto às da própria Constituição Federal.
            Se de um lado o STF garante que a imprensa é livre e plena, de outro lado garante às pessoas que se sentirem prejudicadas, o direito de resposta e o direito a reparação por eventual dano sofrido. Porém em todos estes casos a matéria jornalística já fora publicada, restando por óbvio, às medidas propostas acima.
            Mas sobre o tema existe ainda outra faceta não explorada explicitamente pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Explicamo-la através da interpretação sistemática do já citado artigo 220 e do artigo 5º inciso LVII da Lei Maior, depois disto, podemos afirmar que a liberdade de imprensa fica limitada, não é livre e nem plena, sempre quando se tratar de pessoas presas, seja em flagrante delito ou preventivamente.
            Destarte, o referido inciso LVII positiva que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
            Desta forma, os órgãos de imprensa que se deleitam nas ações policiais e em suas prisões realizadas, deveriam limitar-se a informar somente a ação policial, evitando vincular imagens do detido, bem como o nome do preso, pela rigorosa observância do disposto legal acima citado.
             Se, conforme citado pelo STF, a plena liberdade de imprensa é um atestado de evolução político-cultural de todo um povo, atentar às regras relativas a presos também demonstra a mesma evolução da imprensa brasileira.
            No entanto, contrariamente, verificam-se, diariamente, em muitos telejornais brasileiros cenas de pessoas presas pela polícia, sendo expostas como troféus perante a curiosidade pública, sendo esses humilhados em rede estadual ou nacional.
            Tal conduta fere tanto os artigos citados acima, como também os seguintes preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, são eles:  artigo 1º inciso III com relação a dignidade da pessoa humana; artigo 5º inciso III com relação ao tratamento desumano ou degradante e inciso XLIX do mesmo artigo com relação a integridade moral do preso.
Com relação às normas infraconstitucionais observamos o artigo 41 inciso VIII da Lei de Execução Penal que garante proteção do preso contra qualquer tipo de sensacionalismo, e por fim o artigo 38 do Código Penal, este positiva que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, destacando sua integridade física e moral.
            Diante das informações acima, fica evidente que àquelas emissoras que expõem imagens de presos de forma sensacionalista, cometem as mesmas arbitrariedades daqueles que agridem e torturam presos.
            Também, as condutas dos policiais que permitem que se coletem imagens de seus presos devem ser apreciadas sob os mesmos dispostos legais, acrescentando ainda, o artigo segundo do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei no que concerne ao respeito e proteção a dignidade humana relativa aos direitos fundamentais de todas as pessoas.      
            É certo que já caminhamos muito em direção a um Estado Democrático de Direito, e a imprensa tem papel fundamental nestas conquistas, dessa forma não é admissível que ela mesma, em nome da audiência, exponha pessoas a execração pública, agindo de forma similar àqueles que torturam e agridem presos.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Quanto custa o crime ? Estamos comprovando as verdades da teoria de maximização do crime


Abaixo alinho importantes reflexões de *Giovani Ferri Promotor de Justiça do Paraná.

Após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em um salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando uma tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
*Promotor de Justiça de Toledo-PR

Fonte: http://www.brasilsemgrades.org.br/ws/index.php?option=com_content&view=article&id=303:-justica-seja-feita&catid=55:propagandas&Itemid=192

domingo, 22 de maio de 2011

Trabalhadores ajudando criminosos

                      É cogente que proporcionar Segurança Pública a todo o cidadão é dever do Estado, isto está positivado no artigo 144 da Constituição Federal, interessante é que o mesmo título legal afirma ser, também, responsabilidade de todos questões relativas à Segurança Pública. Isto inclui você que lê este texto.                
                      Porém, de forma recorrente, observo nas vias públicas dezenas de trabalhadores avisando criminosos sobre ações da polícia, o fazendo sem mesmo darem-se conta disso, enganando-se a imaginar estarem fazendo um ato de solidariedade.
                       Explico: quando alguém passa por nós com seu veículo e faz o sinal de luz, com certeza logo a frente há uma barreira policial ou um acidente de trânsito, este é o famoso sinal de luz intermitente que todos já avistaram nas vias públicas.                                                                                                                
                       Muitas pessoas, ao perceberem o sinal, colocam o cinto de segurança, diminuem a velocidade ou por estarem sem habilitação ou com documentação do veículo em atraso tomam outro caminho a fim de se verem livres da abordagem. No entanto, além de ser infração de trânsito prevista no artigo 251 inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, esta questão encerra outra faceta. Senão vejamos.         
                        Na semana estava em Porto Alegre, parado em uma sinaleira esperando o sinal verde liberar o trânsito, quando um taxista, sem me conhecer, parou ao  lado e disse:
                      --- Amigo! Na rua à esquerda tem um “barreirão” da Guarda Municipal. Em seguida saiu em alta velocidade para à direita.                                              
               Outro dia eu estava deslocando pela Avenida Américo Vespúcio em Sapucaia do Sul, quando um ônibus passou por mim fazendo sinal de luz intermitente, com a nítida intenção de avisar-me que havia uma barreira policial à frente.
             Nos dois casos acima, ambos, taxista e motorista de ônibus, são trabalhadores – pressuponho. Porém com esta atitude estão ajudando criminosos, e eu imagino como isso ocorre em todo o Brasil. O ato, além de reprovável na esfera administrativa ainda possibilita que muitos criminosos livrem de ações da polícia. Com o sinal intermitente de luz pessoas “de bem” os ajudam, sem nem mesmo darem-se conta disso.
           Diariamente, diversas barreias policiais, têm por escopo, além da verificação da documentação, prender foragidos, pessoas embriagadas, traficantes, ladrões de veículos e de cargas, bem como apreender armas ilegais, dentre outros. Certamente estes criminosos jamais passarão nas barreiras, por mais estrategicamente que estas estejam posicionadas, pois receberam informações privilegiadas dos demais condutores.                                               É certo que, mesmo com o exposto acima, muitos leitores ainda imaginam que a problemática da Segurança Pública não é um assunto seu. Então agora vou além com exemplificação.                                                                             
             Dois homens roubam um veículo na cidade de Esteio e deslocam pela RS-118 em direção a cidade de Sapucaia do Sul, eles adentram no bairro Boa Vista pela rua Benjamin Constante logo em seguida, ao entrarem na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, avistam um taxista no sentido contrário, como aquele de Porto Alegre, este está acionando o sinal de luz intermitente, informando que a frente existe uma barreira policial. Os criminosos, então, entram em outra rua e se vêem livres da abordagem e com a posse segura do veículo roubado. 
              Já em casa, na cidade de Esteio, o taxista descobre que seu carro particular, aquele comprado com suor do trabalho fora roubado, neste momento, lembrou que era o mesmo que havia passado por ele na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca. E agora? Para o taxista só resta reclamar da Segurança Pública.                                                                 
            Como visto, não basta exigir somente do Estado resolução das problemáticas afetas a Segurança Publica. Destarte, espero que tenha ficado clara a parcela de responsabilidade salientada no início deste texto, atribuída a todos com destaque na Constituição Federal.
             Além desta, existe, também, outras maneiras em que todos podem colaborar com a Segurança Pública de seu bairro e sua cidade, ligue 181 e denuncie crimes e contravenções, sua identificação será preservada. Experimente!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

PRENDER OU DISSUADIR

Eis a questão: prender ou evitar o crime? Desafio da humanidade, o modo pelo qual os criminosos são obrigados a pagar pelos crimes, ainda não foi encarado com seriedade.              
Presídios lotados, sem condições adequadas para a ressocialização, tratamentos desumanos, falta de perspectiva de futuro para o reeducando, ócio nos presídios, una-se a isso a junção interna de quadrilhas, o recrutamento pelos criminosos mais experientes de novos presos que adentram os presídios e penitenciárias. Dívidas com advogados que os libertaram ainda que provisoriamente. É Essa mistura de fatores que conduz consequentemente, à reincidência do criminoso.                                                                                 

Então, nesta perspectiva, as cadeias no Brasil não oferecem condições adequadas para uma reflexão do criminoso sobre seus atos, antes disso, oferecem as condições ideais para o aumento da problemática, pois cria um criminoso ainda mais frio, violento e inconsequente, que agora sai para as ruas com uma verdadeira rede de contatos criminosos, estabelecida no interior dos presídios.                                                                                                                                  Neste contexto uma pergunta urge . Porque prender?                                

  Em verdade, a humanidade, com toda a sua evolução tecnológica, e seus inteligentes cientistas, que até ao Planeta Marte já foram - com seus olhos virtuais - ainda não pensou em uma forma de punir seus criminosos que não com o confinamento em condições degradantes como último recurso.       
                     Pensando nessa nossa impotência intelectual de oferecer ao preso uma forma efetiva de punição que não atinja sua dignidade, mas que para a sociedade pareça de fato um retribuição pelo dano causado e uma busca pela mudança de conduta, sugerimos uma nova forma de atuação policial calcada na dissuasão.                                                        
                                             Explicamos. As principais atuações policiais se dão nas formas preventivas e investigativas, a primeira contextualiza-se pelo policial devidamente fardado e identificado o que obriga o criminoso a mudar apenas o local da ação. A última atua na investigação de crimes ela se da quase que exclusivamente nos delitos já ocorridos.                                  
                                           Nesse caminho a palavra dissuadir significa convencer alguém a não fazer algo, no nosso contexto o dissuadir buscaria uma mudança interna do iminente ou no contumaz criminoso. Mas como se daria essa mudança?                     
             Os crimes, sem dúvida, perturbam a sociedade, latrocínios, roubos, furtos, estupros, crimes relacionados à violência doméstica dentre outros. Destarte, a atuação policial para a manutenção da ordem e dissuasão da prática destes crimes e consequente interrupção deles estaria na resposta rápida do Estado, pré-identificação dos delinquentes, na abordagem destes e na certeza que estes terão sua identidade vinculada aos crimes que pretendem cometer.                   
                                                                                                     Em resumo, interagir, in loco, na antecipação do crime, ir ao local onde as informações apontem crimes ou refúgio de criminosos, buscar informações dos moradores-colaboradores de forma discreta, fotografar os suspeitos, fazer reconhecimento, abordá-los objetivamente a fim de desestimulá-los, dentre outras medidas.                       
                                                                           Nossos dados empíricos demonstram que a sistemática produz resultados positivos em médio espaço de tempo. Na cidade de Sapucaia do Sul foram atingidos resultados importantes nos crimes relacionados aos roubos a transportes coletivos, problemática de muitos municípios, mas que recuou em 62% se comparado o ano de 2007 com o mesmo período de 2008, chegando ao ápice do crime zero em fevereiro de 2009.           
                                                Porque os criminosos pararam de praticar os roubos a transportes coletivos? Por que tinham em mente a certeza de que suas identidades foram descobertas pelos agentes da lei, o que forçou uma mudança de atitude.                      Deixamos as linhas acima para análise, não pretendemos resolver em poucas linhas a problemática dos crimes e das penas em nosso país, pretendemos, sim, levantar questões e apontar ao menos uma sugestão, para reflexão sobre que tipo de segurança pública queremos deixar para nossos netos.                                                                                          
                                                Como disse Albert Einstein: Loucura é fazer tudo do mesmo jeito e esperar um resultado diferente.

Brasil Sem Grades

Brasil Sem Grades

sábado, 14 de maio de 2011

3.200 acessos!!!

          Obrigado a todos meus amigos, seguidores, leitores e simpatizantes pelos 3.200 acessos em meu blog oriundos de diversos públicos, além do Brasil, também encontramos acessos dos Estados Unidos, Canadá, China, Reino Unido, Alemanhã, Portugal e Cingapira,  a todos muito obrigado.
          Meu blog destina-se ao debate sobre questões que considero relevante para a formação de nossa conciência crítica enquanto cidadãos.
           Sem carater político, levamos à reflexão temas do nosso cotidiano.
           Continuem acessando!
           Por fim,  um agradecimento especial a todos aqueles que cadastraram-se como seguidores.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Sapucaia do Sul precisa de espaço adequado para lazer e Esporte




Opção de Esporte e Lazer

Neste final de semana estive na cidade de Charqueadas e lá pude passear com meus filhos, em um local chamado de Parcão. Trata-se de um amplo espaço com muita grama, campos de futebol, e uma excelente pista para skate. E pensei, por que Sapucaia do Sul não tem um local similar?
Sem Opção
Coincidência, ou não, recebi dois e-mail de meus leitores no mesmo sentido, os quais abaixo os transcrevo. Sargento Ferrari, a pista de skate localizada embaixo do viaduto na cidade de Sapucaia do sul, vem se deteriorando sem  nenhuma manutenção, além das efetuadas pelos próprios atletas. Mais uma grande dificuldade é a convivência diária com usuários de drogas que ficam circulando e utilizando o local para o consumo, e sem contar a sujeira (fezes humanas) gerada no local. Existem hoje no local, pessoas morando sob a plataforma da pista, incendiando e proliferando lixo e o aumento de ratos pela região. Os poucos atletas que ainda se animavam a freqüentar a pista, estão migrando para as cidades mais próximas para poder praticar o esporte. E hoje a solução que encontramos seria a devolução da antiga sede localizada ao lado da delegacia de policia civil de sapucaia do sul. Por vários aspectos, dentre eles: pela segurança oferecida aos freqüentadores, pela localização e pelo espaço físico. Lembro, Sargento Ferrari, que nesta pista, obtivemos o status de pólo de skate no sul do país na década de 90. Assina: Cleibe José Machado.
Denúncia de abandono
Meu nome é Carlos Eduardo Santos, sou morador de Sapucaia do Sul e
gostaria de sugerir uma matéria sobre o descaso com a pista pública de
skate de nosso município (Sapucaia). O local está totalmente largado,
dominado por usuários de drogas e moradores de rua. Os poucos skatistas e simpatizantes que ainda frequentam a pista, correm riscos de se machucar ou adquirirem doenças devido ao
estado de depredação da pista e da falta de higiene do local.
Constantemente é ateado fogo nos obstáculos da pista, a antiga guarita
e banheiro já estão em ruinas devido a isso.
Por favor, peço que o "Lider do Vale" faça uma matéria a respeito,
afim de noticiar o que está acorrendo em Sapucaia do Sul.

Solução do problema
Para sentir de perto a problemática acima apontada fui aos locais, e de perto a realidade é ainda pior. E neste caso, vou assessorar os nossos nobres e, presumo, competentes (a menos que esteja enganado) Secretários de Esporte e de Cultura de Sapucaia do Sul, com as seguintes sugestões: disponibilizem o local próximo a 1ª DP, é de fato um local ideal, limpem, pintem iluminem, encaminhem oficio para a Brigada Militar e Guarda Municipal para apoiarem na Segurança do local evitando uso e tráfico de drogas, promovam eventos, divulguem, fomente o esporte, em fim, trabalhem no caso! É só o que o povo de Sapucaia do Sul exige. Nossa juventude precisa disso. Por fim, manifesto o desejo de que as pessoas citadas acima se manifestem sobre as ações neste sentido.

sábado, 7 de maio de 2011

Brigada Militar realiza treinamento para motociclistas da empresa White Martins

Na tarde de hoje, 07 de maio 2011, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul realizou treinamento com colaborados da empresa White Martins, o evento ocorreu na sede da empresa no bairro Colônia e se desenvolveu em dois módulos, teórico e prático.
Coube ao soldado Tiago Brescansin repassar conhecimentos durante o encontro, em um primeiro momento de forma teórica e depois na parte externa da empresa, na forma prática.
           Karen Oliveira, colaboradora da empresa que faz uso de sua motocicleta para deslocar pela cidade de Sapucaia do Sul entusiasmada diz: “foi um treinamento muito proveitoso, dinâmico, objetivo e extrovertido! Houve um ótimo entrosamento  com o grupo de 14 motociclistas, o que fez com que todos ficassem a vontade para colocar suas vivências como motociclistas e sanar dúvidas tanto na parte teórica quanto na prática”. Ela finaliza. “Foi um ótimo aprendizado, acho que tendo uma Brigada Militar interagindo com a comunidade só temos a ganhar”.
         O objetivo do treinamento foi capacitar os colaboradores da empresa White Martins que possui motocicletas para seus deslocamentos de casa para o trabalho e no dia a dia. A empresa, preocupada em treinar seus colaboradores para o enfretamento da problemática do trânsito, e sabedora da grande incidência de acidentes envolvendo motociclistas solicitou à Brigada Militar um treinamento mais específico.
                      No link abaixo fotos do treinamento


Brigada Militar participa do SuperAÇÃO

Na tarde de hoje, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul participou do evento SuperAÇÃO, a sargento Rose Mary e o soldado Elton Rossal fizeram-se presentes no evento e representaram a Brigada Militar de Sapucaia do Sul.
         Na oportunidade os militares falaram aos presentes sobre as ações preventivas realizadas pela Brigada Militar em Sapucaia do Sul, com destaque especial ao Programa de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD) e o Quartel tri-legal.
        Centenas de pessoas prestigiaram o evento e obtiveram informações sobre as ações da Brigada Militar.
O evento intitulado superação, é um esforço em forma de mutirão de serviços, cultura e lazer e neste mês ocorreu no bairro Pasqualini, durante os eventos a comunidade terá acesso a diversos serviços, oficinas, brincadeiras, jogos e shows. A ação faz parte da programação comemorativa aos 50 anos do Município que esta sendo organizado pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.

Brigada Militar realizada palestra para crainças e adolescentes do programa Amor Exigente

No dia 05 de maio 2011, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul palestrou para crianças e adolescentes que participam do programa Amor Exigente.

A Brigada Militar atendeu ao convite das coordenadoras do programa Amor Exigente em Sapucaia do Sul, e conversou com as crianças sobre ato infracional, estatuto da criança e adolescentes, medidas sócio-educativas, dentre outros temas.
Coube ao 1º sargento Geverson Ferrari a tarefa de levar o conhecimento até o grupo que contou com cerca de 30 pessoas.
O Amor-Exigente é um programa de auto e mútua ajuda que desenvolve preceitos para a organização da família, que são praticados por meio dos 12 Princípios Básicos e Éticos, da espiritualidade e dos grupos de auto e mútua-ajuda que através de seus voluntários, sensibilizam as pessoas, levando-as a perceberem a necessidade de mudar o rumo de suas vidas e do mundo, a partir de si mesmas.

sábado, 23 de abril de 2011

Briga entre casal homossexual teve aplicação da Lei Maria da Penha

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O caso em questão envolve um cabelereiro, agredido com uma garrafa no dia 30 de março por seu companheiro. Ele sofreu diversas lesões em todo o corpo.
Na decisão, o juiz concedeu liberdade provisória ao agressor, sem o pagamento de fiança, mediante o compromisso de manter uma distância de 250 metros da vítima. Para o juiz, a medida é necessária, uma vez que a finalidade da lei é resguardar a integridade física da vítima.
Para o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, a decisão da Justiça do Rio diz respeito ao último grupo de pessoas beneficiadas pela lei. "A Lei Maria da Penha está começando a reconhecer a união homoafetiva, e isso é um avanço na jurisprudência", afirmou o advogado.
Em fevereiro deste ano, a Lei Maria da Penha também foi aplicada em um processo envolvendo um casal homossexual. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e a decisão foi tomada pelo juiz Osmar de Aguiar Pacheco, que fez a seguinte afirmação: "a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação".

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Criança morre no interior do Estado




         Soube hoje pelos jornais que uma criança de 6 meses morreu no interior do estado por falta de leito hospitalar, enquanto isso o Brasil gasta trilhões para se preparar para a copa do mundo: " ISSO NÃO É JUSTO!!!'.
         Fico pensando quando vamos acordas e investir o dinheiro público de forma racional, inteligente no que realmente interessa?
         Enquanto crianças morrem de fome no Brasil, ficamos explicando ao mundo sobre o atrazo nas obras para a copa do mundo e enterrando dinheiro no chão com obras faraônicas a fim de esperar turistas que vêm ao Brasil para ver jogadores que ganham muito bem. Bem mais que muitos heróis trabalhadores de sol a sol desse nosso Brasil. ARCORDA BRASIL!!
         Não podemos aceitar calados esse realidade social injusta!
          

sábado, 16 de abril de 2011

Do crime até a pena, da omissão até a morte.

Torrano começou formalmente sua vida no crime aos 16 anos, seu primeiro contato com a polícia foi em 1993, quando foi apresentado preso por suspeita de roubo. Já em 1994 foi preso em flagrante por roubo a pedestre.      
          Daí para frente às coisas iriam piorar. Ele nasceu no mesmo ano que eu, 1976, porém em 2008 sua vida chegou ao fim, morreu depois de fugir de uma viatura policial. O homem conduzia uma moto roubada, no desespero colidiu em outro veículo, morrendo no local. Com ele estava um foragido da justiça, no qual restaram apenas lesões.                  
         Em verdade, a vida de um criminoso não é longa, pelo menos criminosos como Torrano, do tipo que não respeitam regras, policiais e nem a própria vida.    
        Depois de sete anos atuando no roubo a pedestre Torrano decidiu ir além, passou a roubar veículos, com arma na mão anunciava o assalto, sempre de forma violenta.                  
       Na madrugada de 25 março do ano de 2007, ele caminhava pela Avenida Luiz Pasteur em Sapucaia do Sul, provavelmente a procura de mais um veículo para roubar. Uma guarnição de Policiais do 33º BPM tentou abordá-lo. A seguir o maior erro de um criminoso: Torrano sacou de uma pistola e tentou efetuar disparos contra os policias, não teve êxito, a arma falhou e foi preso, em sua cintura mais um revólver Cal 38.                                                            
Entrementes, em menos de um mês estava em liberdade.                                             
Em julho do mesmo ano em uma ocorrência na Rua Rio de Janeiro em Sapucaia do Sul, é preso novamente, agora com uma moto roubada e um revólver, houve troca de tiros, seu comparsa é baleado na perna e Torrano retorna ao Presídio.                                                                                                                        
     No mês de novembro recebe liberdade, volta para as ruas e permanece livre até dia 23 de dezembro.
    Naquele dia, às 10h30, é preso com um veículo roubado, com maconha e um cachimbo utilizado para fumar crack, a prova fática de que ele estava envolvido com o tráfico. Retorna ao Presídio Central e um mês depois recebe liberdade novamente.                                        
     Não quero, com o exposto acima, fazer sensacionalismo com a morte deste homem, mas sim, levar o leitor a uma reflexão, para que observe nas entre linhas e pensasse sobre os questionamentos a seguir: por que ele estava solto? Mais de 17 prisões entre os 16 e 31 anos. E sempre recebendo liberdade.                                             
   Parece uma contradição. Prender para soltar.   
  É evidente que o Estado falhou em sua missão, pois antes de reeducar o criminoso, ou puni-lo retributivamente, na forma adequada, observando os princípios relacionados com a dignidade da pessoa humana, o deixou livre para fazer outros crimes, outras vítimas e morrer.
Torrano era um criminoso, mas também uma vítima, das drogas, da vida que levava e do Estado omisso que não lhe garantiu o que preconiza a Constituição Federa no que diz respeito às garantias sociais, também não o fez cumprir a pena para os crimes de porte ilegal de arma de fogo e os crimes de roubos. Ao contrário, sempre concedeu liberdade. Isso demonstra a crise em que vivemos no que tange ao tema proposto.                                                
Em minha analise, os problemas latentes sobre os fatos narrados acima são a sensação de impunidade a lei benevolente e suas intermináveis progressões de regime, bem como as precárias condições do sistema carcerário.                                                                          
Fica claro que o nosso ordenamento jurídico penal e nossa forma de punir os criminosos estão em desacordo com a realidade social de nosso país e suas transformações.
Para concluir e justificar as ideias apresentadas deixo essas reflexões. Por que as pessoas em geral não cumprem a pena para a qual são condenadas ou pelas quais são presas? Por que tantas garantias que libertam presos sabidamente perigosos? Por que a questão carcerária não recebe a atenção devida de nossas autoridades Executivas e Legislativas? Por que as oportunidades são tão escassas para as classes miseráveis em nosso país? 
 E se Torrano estivesse preso nas condições adequadas, conforme preconizam tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos, bem como a Lei de Execução Penal ou, mais além, se, o jovem Torrano, incipiente criminoso, tivesse recebido outra forma de atenção do Estado que não só a intervenção policial, com certeza haveria menos índices de violência em nossa sociedade e com mais certeza, ele ainda estaria vivo.    
 Pensem nisso.