terça-feira, 31 de maio de 2011

Qual é o limite da liberdade de imprensa?


           Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a lei de imprensa (5.250/67) é inconstitucional, ou seja, não recepcionada pela Constituição Federal.  
             Nesta mesma decisão, explica a Suprema Corte que a imprensa é livre e plena, artigo 5º incisos IV e IX e artigo 220 parágrafo primeiro, ambos da Constituição Federal.
            Nesse sentido, toda manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. Exceto às da própria Constituição Federal.
            Se de um lado o STF garante que a imprensa é livre e plena, de outro lado garante às pessoas que se sentirem prejudicadas, o direito de resposta e o direito a reparação por eventual dano sofrido. Porém em todos estes casos a matéria jornalística já fora publicada, restando por óbvio, às medidas propostas acima.
            Mas sobre o tema existe ainda outra faceta não explorada explicitamente pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Explicamo-la através da interpretação sistemática do já citado artigo 220 e do artigo 5º inciso LVII da Lei Maior, depois disto, podemos afirmar que a liberdade de imprensa fica limitada, não é livre e nem plena, sempre quando se tratar de pessoas presas, seja em flagrante delito ou preventivamente.
            Destarte, o referido inciso LVII positiva que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
            Desta forma, os órgãos de imprensa que se deleitam nas ações policiais e em suas prisões realizadas, deveriam limitar-se a informar somente a ação policial, evitando vincular imagens do detido, bem como o nome do preso, pela rigorosa observância do disposto legal acima citado.
             Se, conforme citado pelo STF, a plena liberdade de imprensa é um atestado de evolução político-cultural de todo um povo, atentar às regras relativas a presos também demonstra a mesma evolução da imprensa brasileira.
            No entanto, contrariamente, verificam-se, diariamente, em muitos telejornais brasileiros cenas de pessoas presas pela polícia, sendo expostas como troféus perante a curiosidade pública, sendo esses humilhados em rede estadual ou nacional.
            Tal conduta fere tanto os artigos citados acima, como também os seguintes preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, são eles:  artigo 1º inciso III com relação a dignidade da pessoa humana; artigo 5º inciso III com relação ao tratamento desumano ou degradante e inciso XLIX do mesmo artigo com relação a integridade moral do preso.
Com relação às normas infraconstitucionais observamos o artigo 41 inciso VIII da Lei de Execução Penal que garante proteção do preso contra qualquer tipo de sensacionalismo, e por fim o artigo 38 do Código Penal, este positiva que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, destacando sua integridade física e moral.
            Diante das informações acima, fica evidente que àquelas emissoras que expõem imagens de presos de forma sensacionalista, cometem as mesmas arbitrariedades daqueles que agridem e torturam presos.
            Também, as condutas dos policiais que permitem que se coletem imagens de seus presos devem ser apreciadas sob os mesmos dispostos legais, acrescentando ainda, o artigo segundo do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei no que concerne ao respeito e proteção a dignidade humana relativa aos direitos fundamentais de todas as pessoas.      
            É certo que já caminhamos muito em direção a um Estado Democrático de Direito, e a imprensa tem papel fundamental nestas conquistas, dessa forma não é admissível que ela mesma, em nome da audiência, exponha pessoas a execração pública, agindo de forma similar àqueles que torturam e agridem presos.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Quanto custa o crime ? Estamos comprovando as verdades da teoria de maximização do crime


Abaixo alinho importantes reflexões de *Giovani Ferri Promotor de Justiça do Paraná.

Após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em um salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando uma tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
*Promotor de Justiça de Toledo-PR

Fonte: http://www.brasilsemgrades.org.br/ws/index.php?option=com_content&view=article&id=303:-justica-seja-feita&catid=55:propagandas&Itemid=192

domingo, 22 de maio de 2011

Trabalhadores ajudando criminosos

                      É cogente que proporcionar Segurança Pública a todo o cidadão é dever do Estado, isto está positivado no artigo 144 da Constituição Federal, interessante é que o mesmo título legal afirma ser, também, responsabilidade de todos questões relativas à Segurança Pública. Isto inclui você que lê este texto.                
                      Porém, de forma recorrente, observo nas vias públicas dezenas de trabalhadores avisando criminosos sobre ações da polícia, o fazendo sem mesmo darem-se conta disso, enganando-se a imaginar estarem fazendo um ato de solidariedade.
                       Explico: quando alguém passa por nós com seu veículo e faz o sinal de luz, com certeza logo a frente há uma barreira policial ou um acidente de trânsito, este é o famoso sinal de luz intermitente que todos já avistaram nas vias públicas.                                                                                                                
                       Muitas pessoas, ao perceberem o sinal, colocam o cinto de segurança, diminuem a velocidade ou por estarem sem habilitação ou com documentação do veículo em atraso tomam outro caminho a fim de se verem livres da abordagem. No entanto, além de ser infração de trânsito prevista no artigo 251 inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, esta questão encerra outra faceta. Senão vejamos.         
                        Na semana estava em Porto Alegre, parado em uma sinaleira esperando o sinal verde liberar o trânsito, quando um taxista, sem me conhecer, parou ao  lado e disse:
                      --- Amigo! Na rua à esquerda tem um “barreirão” da Guarda Municipal. Em seguida saiu em alta velocidade para à direita.                                              
               Outro dia eu estava deslocando pela Avenida Américo Vespúcio em Sapucaia do Sul, quando um ônibus passou por mim fazendo sinal de luz intermitente, com a nítida intenção de avisar-me que havia uma barreira policial à frente.
             Nos dois casos acima, ambos, taxista e motorista de ônibus, são trabalhadores – pressuponho. Porém com esta atitude estão ajudando criminosos, e eu imagino como isso ocorre em todo o Brasil. O ato, além de reprovável na esfera administrativa ainda possibilita que muitos criminosos livrem de ações da polícia. Com o sinal intermitente de luz pessoas “de bem” os ajudam, sem nem mesmo darem-se conta disso.
           Diariamente, diversas barreias policiais, têm por escopo, além da verificação da documentação, prender foragidos, pessoas embriagadas, traficantes, ladrões de veículos e de cargas, bem como apreender armas ilegais, dentre outros. Certamente estes criminosos jamais passarão nas barreiras, por mais estrategicamente que estas estejam posicionadas, pois receberam informações privilegiadas dos demais condutores.                                               É certo que, mesmo com o exposto acima, muitos leitores ainda imaginam que a problemática da Segurança Pública não é um assunto seu. Então agora vou além com exemplificação.                                                                             
             Dois homens roubam um veículo na cidade de Esteio e deslocam pela RS-118 em direção a cidade de Sapucaia do Sul, eles adentram no bairro Boa Vista pela rua Benjamin Constante logo em seguida, ao entrarem na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, avistam um taxista no sentido contrário, como aquele de Porto Alegre, este está acionando o sinal de luz intermitente, informando que a frente existe uma barreira policial. Os criminosos, então, entram em outra rua e se vêem livres da abordagem e com a posse segura do veículo roubado. 
              Já em casa, na cidade de Esteio, o taxista descobre que seu carro particular, aquele comprado com suor do trabalho fora roubado, neste momento, lembrou que era o mesmo que havia passado por ele na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca. E agora? Para o taxista só resta reclamar da Segurança Pública.                                                                 
            Como visto, não basta exigir somente do Estado resolução das problemáticas afetas a Segurança Publica. Destarte, espero que tenha ficado clara a parcela de responsabilidade salientada no início deste texto, atribuída a todos com destaque na Constituição Federal.
             Além desta, existe, também, outras maneiras em que todos podem colaborar com a Segurança Pública de seu bairro e sua cidade, ligue 181 e denuncie crimes e contravenções, sua identificação será preservada. Experimente!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

PRENDER OU DISSUADIR

Eis a questão: prender ou evitar o crime? Desafio da humanidade, o modo pelo qual os criminosos são obrigados a pagar pelos crimes, ainda não foi encarado com seriedade.              
Presídios lotados, sem condições adequadas para a ressocialização, tratamentos desumanos, falta de perspectiva de futuro para o reeducando, ócio nos presídios, una-se a isso a junção interna de quadrilhas, o recrutamento pelos criminosos mais experientes de novos presos que adentram os presídios e penitenciárias. Dívidas com advogados que os libertaram ainda que provisoriamente. É Essa mistura de fatores que conduz consequentemente, à reincidência do criminoso.                                                                                 

Então, nesta perspectiva, as cadeias no Brasil não oferecem condições adequadas para uma reflexão do criminoso sobre seus atos, antes disso, oferecem as condições ideais para o aumento da problemática, pois cria um criminoso ainda mais frio, violento e inconsequente, que agora sai para as ruas com uma verdadeira rede de contatos criminosos, estabelecida no interior dos presídios.                                                                                                                                  Neste contexto uma pergunta urge . Porque prender?                                

  Em verdade, a humanidade, com toda a sua evolução tecnológica, e seus inteligentes cientistas, que até ao Planeta Marte já foram - com seus olhos virtuais - ainda não pensou em uma forma de punir seus criminosos que não com o confinamento em condições degradantes como último recurso.       
                     Pensando nessa nossa impotência intelectual de oferecer ao preso uma forma efetiva de punição que não atinja sua dignidade, mas que para a sociedade pareça de fato um retribuição pelo dano causado e uma busca pela mudança de conduta, sugerimos uma nova forma de atuação policial calcada na dissuasão.                                                        
                                             Explicamos. As principais atuações policiais se dão nas formas preventivas e investigativas, a primeira contextualiza-se pelo policial devidamente fardado e identificado o que obriga o criminoso a mudar apenas o local da ação. A última atua na investigação de crimes ela se da quase que exclusivamente nos delitos já ocorridos.                                  
                                           Nesse caminho a palavra dissuadir significa convencer alguém a não fazer algo, no nosso contexto o dissuadir buscaria uma mudança interna do iminente ou no contumaz criminoso. Mas como se daria essa mudança?                     
             Os crimes, sem dúvida, perturbam a sociedade, latrocínios, roubos, furtos, estupros, crimes relacionados à violência doméstica dentre outros. Destarte, a atuação policial para a manutenção da ordem e dissuasão da prática destes crimes e consequente interrupção deles estaria na resposta rápida do Estado, pré-identificação dos delinquentes, na abordagem destes e na certeza que estes terão sua identidade vinculada aos crimes que pretendem cometer.                   
                                                                                                     Em resumo, interagir, in loco, na antecipação do crime, ir ao local onde as informações apontem crimes ou refúgio de criminosos, buscar informações dos moradores-colaboradores de forma discreta, fotografar os suspeitos, fazer reconhecimento, abordá-los objetivamente a fim de desestimulá-los, dentre outras medidas.                       
                                                                           Nossos dados empíricos demonstram que a sistemática produz resultados positivos em médio espaço de tempo. Na cidade de Sapucaia do Sul foram atingidos resultados importantes nos crimes relacionados aos roubos a transportes coletivos, problemática de muitos municípios, mas que recuou em 62% se comparado o ano de 2007 com o mesmo período de 2008, chegando ao ápice do crime zero em fevereiro de 2009.           
                                                Porque os criminosos pararam de praticar os roubos a transportes coletivos? Por que tinham em mente a certeza de que suas identidades foram descobertas pelos agentes da lei, o que forçou uma mudança de atitude.                      Deixamos as linhas acima para análise, não pretendemos resolver em poucas linhas a problemática dos crimes e das penas em nosso país, pretendemos, sim, levantar questões e apontar ao menos uma sugestão, para reflexão sobre que tipo de segurança pública queremos deixar para nossos netos.                                                                                          
                                                Como disse Albert Einstein: Loucura é fazer tudo do mesmo jeito e esperar um resultado diferente.

Brasil Sem Grades

Brasil Sem Grades

sábado, 14 de maio de 2011

3.200 acessos!!!

          Obrigado a todos meus amigos, seguidores, leitores e simpatizantes pelos 3.200 acessos em meu blog oriundos de diversos públicos, além do Brasil, também encontramos acessos dos Estados Unidos, Canadá, China, Reino Unido, Alemanhã, Portugal e Cingapira,  a todos muito obrigado.
          Meu blog destina-se ao debate sobre questões que considero relevante para a formação de nossa conciência crítica enquanto cidadãos.
           Sem carater político, levamos à reflexão temas do nosso cotidiano.
           Continuem acessando!
           Por fim,  um agradecimento especial a todos aqueles que cadastraram-se como seguidores.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Sapucaia do Sul precisa de espaço adequado para lazer e Esporte




Opção de Esporte e Lazer

Neste final de semana estive na cidade de Charqueadas e lá pude passear com meus filhos, em um local chamado de Parcão. Trata-se de um amplo espaço com muita grama, campos de futebol, e uma excelente pista para skate. E pensei, por que Sapucaia do Sul não tem um local similar?
Sem Opção
Coincidência, ou não, recebi dois e-mail de meus leitores no mesmo sentido, os quais abaixo os transcrevo. Sargento Ferrari, a pista de skate localizada embaixo do viaduto na cidade de Sapucaia do sul, vem se deteriorando sem  nenhuma manutenção, além das efetuadas pelos próprios atletas. Mais uma grande dificuldade é a convivência diária com usuários de drogas que ficam circulando e utilizando o local para o consumo, e sem contar a sujeira (fezes humanas) gerada no local. Existem hoje no local, pessoas morando sob a plataforma da pista, incendiando e proliferando lixo e o aumento de ratos pela região. Os poucos atletas que ainda se animavam a freqüentar a pista, estão migrando para as cidades mais próximas para poder praticar o esporte. E hoje a solução que encontramos seria a devolução da antiga sede localizada ao lado da delegacia de policia civil de sapucaia do sul. Por vários aspectos, dentre eles: pela segurança oferecida aos freqüentadores, pela localização e pelo espaço físico. Lembro, Sargento Ferrari, que nesta pista, obtivemos o status de pólo de skate no sul do país na década de 90. Assina: Cleibe José Machado.
Denúncia de abandono
Meu nome é Carlos Eduardo Santos, sou morador de Sapucaia do Sul e
gostaria de sugerir uma matéria sobre o descaso com a pista pública de
skate de nosso município (Sapucaia). O local está totalmente largado,
dominado por usuários de drogas e moradores de rua. Os poucos skatistas e simpatizantes que ainda frequentam a pista, correm riscos de se machucar ou adquirirem doenças devido ao
estado de depredação da pista e da falta de higiene do local.
Constantemente é ateado fogo nos obstáculos da pista, a antiga guarita
e banheiro já estão em ruinas devido a isso.
Por favor, peço que o "Lider do Vale" faça uma matéria a respeito,
afim de noticiar o que está acorrendo em Sapucaia do Sul.

Solução do problema
Para sentir de perto a problemática acima apontada fui aos locais, e de perto a realidade é ainda pior. E neste caso, vou assessorar os nossos nobres e, presumo, competentes (a menos que esteja enganado) Secretários de Esporte e de Cultura de Sapucaia do Sul, com as seguintes sugestões: disponibilizem o local próximo a 1ª DP, é de fato um local ideal, limpem, pintem iluminem, encaminhem oficio para a Brigada Militar e Guarda Municipal para apoiarem na Segurança do local evitando uso e tráfico de drogas, promovam eventos, divulguem, fomente o esporte, em fim, trabalhem no caso! É só o que o povo de Sapucaia do Sul exige. Nossa juventude precisa disso. Por fim, manifesto o desejo de que as pessoas citadas acima se manifestem sobre as ações neste sentido.

sábado, 7 de maio de 2011

Brigada Militar realiza treinamento para motociclistas da empresa White Martins

Na tarde de hoje, 07 de maio 2011, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul realizou treinamento com colaborados da empresa White Martins, o evento ocorreu na sede da empresa no bairro Colônia e se desenvolveu em dois módulos, teórico e prático.
Coube ao soldado Tiago Brescansin repassar conhecimentos durante o encontro, em um primeiro momento de forma teórica e depois na parte externa da empresa, na forma prática.
           Karen Oliveira, colaboradora da empresa que faz uso de sua motocicleta para deslocar pela cidade de Sapucaia do Sul entusiasmada diz: “foi um treinamento muito proveitoso, dinâmico, objetivo e extrovertido! Houve um ótimo entrosamento  com o grupo de 14 motociclistas, o que fez com que todos ficassem a vontade para colocar suas vivências como motociclistas e sanar dúvidas tanto na parte teórica quanto na prática”. Ela finaliza. “Foi um ótimo aprendizado, acho que tendo uma Brigada Militar interagindo com a comunidade só temos a ganhar”.
         O objetivo do treinamento foi capacitar os colaboradores da empresa White Martins que possui motocicletas para seus deslocamentos de casa para o trabalho e no dia a dia. A empresa, preocupada em treinar seus colaboradores para o enfretamento da problemática do trânsito, e sabedora da grande incidência de acidentes envolvendo motociclistas solicitou à Brigada Militar um treinamento mais específico.
                      No link abaixo fotos do treinamento


Brigada Militar participa do SuperAÇÃO

Na tarde de hoje, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul participou do evento SuperAÇÃO, a sargento Rose Mary e o soldado Elton Rossal fizeram-se presentes no evento e representaram a Brigada Militar de Sapucaia do Sul.
         Na oportunidade os militares falaram aos presentes sobre as ações preventivas realizadas pela Brigada Militar em Sapucaia do Sul, com destaque especial ao Programa de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD) e o Quartel tri-legal.
        Centenas de pessoas prestigiaram o evento e obtiveram informações sobre as ações da Brigada Militar.
O evento intitulado superação, é um esforço em forma de mutirão de serviços, cultura e lazer e neste mês ocorreu no bairro Pasqualini, durante os eventos a comunidade terá acesso a diversos serviços, oficinas, brincadeiras, jogos e shows. A ação faz parte da programação comemorativa aos 50 anos do Município que esta sendo organizado pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.

Brigada Militar realizada palestra para crainças e adolescentes do programa Amor Exigente

No dia 05 de maio 2011, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul palestrou para crianças e adolescentes que participam do programa Amor Exigente.

A Brigada Militar atendeu ao convite das coordenadoras do programa Amor Exigente em Sapucaia do Sul, e conversou com as crianças sobre ato infracional, estatuto da criança e adolescentes, medidas sócio-educativas, dentre outros temas.
Coube ao 1º sargento Geverson Ferrari a tarefa de levar o conhecimento até o grupo que contou com cerca de 30 pessoas.
O Amor-Exigente é um programa de auto e mútua ajuda que desenvolve preceitos para a organização da família, que são praticados por meio dos 12 Princípios Básicos e Éticos, da espiritualidade e dos grupos de auto e mútua-ajuda que através de seus voluntários, sensibilizam as pessoas, levando-as a perceberem a necessidade de mudar o rumo de suas vidas e do mundo, a partir de si mesmas.